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washington mendesSIM. Não há nenhuma restrição para a abertura de concursos, lançamento de editais, inscrições ou a realização de provas no período eleitoral. MAS, HÁ UMA LIMITAÇÃO NAS NOMEAÇÕES, CONTRATAÇÕES E ADMISSÕES AOS SERVIDORES PÚBLICOS NOS TRÊS MESES QUE ANTECEDEM A ELEIÇÃO, 2 de julho de 2016 até a posse dos eleitos, dia 1° de janeiro 2017.

A CÂMARA MUNICIPAL a cada dia cai em descrédito ao fazer análise estapafúrdia e cínica em não aprovar o projeto ou vir a público justificar as razões que vem adiando, como se o concurso a ser votado fosse ilegal e inconstitucional. Com essa omissão dos NOBRES EDIS, um terço corre o risco de ir para a guilhotina. Até que não seria mal ideia… quem sabe assim nossos representantes resolvessem aceitar a vontade do povo como ela é.

Ainda há tempo para que a sociedade se manifeste, não podemos deixar que meia dúzia decidam por uma comunidade. Corre o perigo de por anos não termos concurso público em Itapetinga, vejam só: o Governo Impostor do PMDB, vai mandar ao Congresso Projeto de Lei onde a Prefeitura só poderá gastar o orçamento do ano anterior mais a inflação, projeto esse que, virá a desmantelar a administração pública e principalmente os trabalhadores. NÃO PERCAM A ESPERANÇA, CONTINUEM ESTUDANDO…

Por Washington Mendes         

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1 comentário em “PODE REALIZAR CONCURSO PÚBLICO EM ANO ELEITORAL?”

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