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Quando o mundo era mundo e ainda existiam coisas como Direito, Justiça e o devido processo legal, havia no Brasil um velho alfarrábio que atendia remotamente pelo nome de Constituição da República Federativa, onde, insculpida em cláusula pétrea, se garantia a presunção da inocência, assim declarada: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Ocorre que o mundo girou, de tal sorte que a terra se tornou plana e as birutas saíram dos aeroportos e foram morar nos palácios. Então, a partir desse ponto desapareceram os conceitos e definições; e os princípios deixaram de existir, primeiro com a confusão dos sentidos e depois com o fim da verdade.

Quando eram vivos juristas e doutrinadores, trânsito em julgado, como corolário jurídico – sabia o calouro da faculdade de direito ainda no primeiro período -, significava que se esgotaram as possibilidades de recurso contra uma decisão judicial, nascendo a coisa julgada, imutável e irrecorrível. Ou seja, em linguagem infantil: transito em julgado corresponde à decisão judicial da qual não cabe mais recurso. Todos sabem disso – e entendem bem – não precisa ser juiz, promotor, advogado ou sequer estudante de qualquer coisa. E, ratificando, a contrário sensu: não há trânsito em julgado quando ainda couber algum recurso. Repetindo mais uma vez: o acusado permanece inocente enquanto puder recorrer. E se alguém é inocente porque tem a seu favor algum recurso pendente, também está claro que contra ele não pode ser executada a sentença que ainda não transitou em julgado, impedindo, a exemplo, sua prisão. Precisa ser mais redundante? Ou já há pleonasmo o bastante?

Não obstante tudo isso e muito mais, os procuradores e magistrados brasileiros, no afã de atender uma ânsia persecutória construída sob as mesmas bases que ruíram a institucionalidade e golpearam o Estado, notadamente a mentira das “pedaladas” como sustentação da narrativa do crime de responsabilidade sem tipicidade, avançando para a prisão sem trânsito em julgado, o impedimento de uma candidatura, a campanha montada em notícias falsas, a eleição de um inepto e a posse do mesmo mentecapto, para, enfim,  desaguar na desorientação de um Judiciário aparvalhado. Então, tudo mudou e não há mais nenhuma segurança, nem jurídica nem moral nem estética nem nada. A verdade acabou, está líquida, como se diz agora, escorrendo entre nossos dedos e a cada dia formando uma enxurrada até um bueiro sem fim.

E foi assim que chegamos a esse ponto, nós todos aqui, desencantados e desiludidos, esperando que seis de onze pessoas – vestidas de Batman – nos digam que o certo é certo e que a terra é mesmo redonda. Todavia – quem sabe? -, talvez não seja, e o certo é o louco tomar eletrochoque. Do jeito que as coisas andam, pode até ser. Aí nem o Estrangeiro de Caetano aguentaria.

Adroaldo Almeida é advogado,
escritor e político e foi prefeito de Itororó/Ba

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3 comentários em “A PRISÃO EM SEGUNDA INOCÊNCIA”

  1. Adroaldo vc é um Ás!!! Com essa propriedade, argumentos e coerência cada vez mais entendemos e nos sentimos ludibriados por esses inertes que transformam Leis Magnas em simples tapetes onde eles, apesar de não terem o perfil de sambar, simplesmente eles pulam e saltam e dão coices na carta magna, na dona justa!

  2. Temos pesquisas que mostram que 98% dos casos julgados em primeira e segunda instâncias onde o réu foi condenadas em ambas o STF ratifica as decisões, então essa história de trânsito em julgado nada mais é que um movimento protelatorio onde quem têm dinheiro ultiliza de infinitos recursos pra ficar impunes dos seus crimes. A OAB mesmo defende com veemência a tese do trânsito em julgado pois inúmeros advogados ganham verdadeiras fortunas defendendo pessoas afortunadas no STF. Nos estados unidos por exemplo o réu condenado em primeira instância ja começa a cumprir sua pena. Os processos que chegam no STF que diz respeito à pessoas ( ricas, influentes, bem relacionadas) acabam prescrevendo. Foi a maior vergonha o STF voltar atras no seu entendimento sobre a prisão em segunda instância pôr pura e simples pressão dos representantes dos milionários que se encontram presos e que seus clientes seriam beneficiados com essa mudança de entendimento. Portanto essa história de presunção de inocência na minha opinião é sinônimo de impunidade.

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