
Em um Estado Democrático de Direito, a arrecadação tributária não representa mero ingresso de receita nos cofres da Prefeitura ou da Câmara Municipal; constitui a transferência de parcela do patrimônio do cidadão para que o Poder Público promova o bem comum.
Em Itapetinga, cada tributo recolhido — seja o IPTU, o ISS (sobre prestação de serviços), o ITBI (sobre compra e venda de imóveis), taxas de iluminação ou impostos embutidos no consumo diário — possui vinculação estrita à finalidade pública. Esses tributos, somados às taxas de fiscalização, formam o Tesouro Municipal.
O governante municipal (prefeito) não é proprietário da res pública. O conceito, originado na Roma Antiga para contrapor os regimes em que o Estado pertencia ao monarca, estabelece que o gestor é temporário. O patrimonialismo ocorre justamente quando a governante falha em separar o público do privado, deixando de canalizar os recursos arrecadados para atender às necessidades básicas da população.
Por esse motivo, a aplicação dos recursos financeiros da cidade não se submete à vontade pessoal do governante, mas a um feixe de princípios constitucionais e normas rígidas de controle. Cumpridas essas diretrizes, reduzem-se os desvios na máquina pública, permitindo ao gestor atender aos anseios populares por saúde, moradia, infraestrutura e bem-estar social.
Todavia, a boa intenção do gestor não basta para legitimar o gasto público; é preciso seguir as balizas da Constituição Federal e da legislação.
Nenhum gasto pode ser realizado sem prévia autorização legislativa, tornando o papel do vereador fundamental para o funcionamento dessa engrenagem.
Contudo, nada disso funciona sem um Legislativo atuante e atento ao controle rigoroso dos gastos, com participação ativa na aprovação orçamentária por meio do PPA, da LDO e da LOA. Sem a compreensão desse arcabouço fiscal, que organiza as finanças da prefeitura, fica difícil entender o funcionamento da máquina administrativa.
Por fim, a proteção do erário municipal não é exclusividade dos órgãos formais de fiscalização — como o TCM-BA, o Ministério Público e o Poder Legislativo.
A Constituição Federal também assegura ao cidadão o controle social. A participação em audiências públicas, o uso dos Portais da Transparência e a provocação das instâncias de controle são mecanismos jurídicos de consolidação da cidadania. Gestão pública eficiente não é concessão política; é imperativo constitucional e direito indisponível da sociedade. Você tem exercido esse papel em sua comunidade?
Por Juraci Nunes – Advogado e Radialista










