Decisão ocorre após manifestação contrária do ministro André Mendonça, que se opôs à divulgação dos dados extraídos do celular do banqueiro
- Decisão judicial: o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que a Polícia Federal entregue os dados do celular de Daniel Vorcaro até as 23 horas de 13 de setembro;
- Contexto do caso: a decisão sucede manifestação de André Mendonça, que havia negado disponibilizar as informações antes do julgamento marcado para 15 de setembro;
- Posição da Polícia Federal: a instituição informou ter condições técnicas para o envio imediato da cópia idêntica da extração.
“Considerando que não se pode opor aos julgadores qualquer restrição ao acesso a informações, até porque todos eles estão submetidos ao dever de sigilo e de bem desempenhar suas funções, com imparcialidade e independência”, disse Zanin.
PF diz que pode enviar “de imediato”
Mais cedo, a PF informou a Fachin que dispõe de plenas condições técnicas para produzir e encaminhar, de imediato, cópia idêntica da extração aos demais gabinetes que a solicitaram, observadas as determinações da Corte e as cautelas de sigilo aplicáveis.
A PF esclareceu, ainda, que os dados encaminhados ao gabinete do ministro André Mendonça, em março deste ano, não correspondem ao material original, que jamais deixou a custódia da instituição. Trata-se de cópia, que foi enviada mediante solicitação do próprio gabinete, conforme documentação constante do processo administrativo correspondente.
Fonte: Metrópoles









