Pular para o conteúdo
Traduções
YouTube Playlist Embed

A derrota do Agravo foi maiúscula e desmoralizante para o pedido, 7 X 0, mantendo-se uma tendência desde a inicial em não prosperar. Caso a convocação se baseie na decisão transitada em julgado, conforme atesta a Certidão de Julgamento expedida pelo chefe de secretaria do Plenário do TSE, Sr. João Paulo Oliveira Barros, o suplente de vereador, Valdeir Chagas do Nascimento (PSD), poderá assumir a vaga.

Se mantiver os votos de Diga Diga, quem assume é o seu suplente, Valdeir; caso os votos sejam anulados, poderá assumir outro candidato com base em cálculos do quociente eleitoral.

Como o relatório da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre a negativa de provimento ao Agravo em Recurso Especial Eleitoral, cabe à Mesa Diretora da Câmara aguardar a determinação formal que emanará da Justiça Eleitoral baiana para proceder à expedição do ato de convocação do suplente.

A dúvida inicial reside na possibilidade de o TSE, com base na Resolução n. 23.611/2019, anular os votos do então edil, ora cassado, Diego Queiroz Rodrigues (PSD). Nessa hipótese, o cartório eleitoral de Itapetinga (BA) terá que refazer o cálculo do quociente eleitoral, o que poderá resultar na convocação de um candidato de outro partido para a vaga, e não necessariamente do suplente do partido original, o PSD.

Com informações do Sem Retoque Brasil

WhatsApp
Facebook
Email

1 comentário em “ITAPETINGA | VEREADOR DIGA DIGA TEM O MANDATO CASSADO; QUEM ASSUME?”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

YouTube Playlist Embed
Traduções
YouTube Playlist Embed

POLÍCIA