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Em decisão interlocutória liminar proferida pelo juiz Alerson do Carmo Mendonça referente a uma recomendação administrativa n° 02/2017 feita pelo Ministério Público ao Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga (BA) para cancelar o contrato com a Contábil contabilidade e informação LTDA, REALIZADO SEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO no mês de Abril de 2017 do qual o Presidente não acatou tal recomendação.

tarugaoO juiz titular da 1° Vara de feitos de relações de consumo cível e comerciais de Itapetinga determinou em liminar que que Tarugão suspenda o contrato com a contabilidade sob pena de multa diária à Câmara de R$ 5.000,00 reais em caso de descumprimento. Segue decisão proferida na segunda-feira…

decisao justica 1Veja o restante da decisão

decisao justica 2 decisao justica 3 decisao justica 4 decisao justica 5 decisao justica 6 decisao justica 7Fonte: Papo Reto

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4 comentários em “ITAPETINGA: JUSTIÇA MANDA TARUGÃO SUSPENDER CONTRATO COM CONTABILIDADE”

  1. É uma pena, nesses 8 últimos anos, foi a melhor contabilidade que a Câmara já teve, é vê no TCM que todas as contas foram aprovadas com ressalva.

  2. Preso por baixar o valor pago pela contabilidade, antes era $ 22.500,00 e agora é $ 15.000,00? Não entendi a sua colocação?

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