Em decisão interlocutória liminar proferida pelo juiz Alerson do Carmo Mendonça referente a uma recomendação administrativa n° 02/2017 feita pelo Ministério Público ao Presidente da Câmara Municipal de Itapetinga (BA) para cancelar o contrato com a Contábil contabilidade e informação LTDA, REALIZADO SEM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO no mês de Abril de 2017 do qual o Presidente não acatou tal recomendação.
O juiz titular da 1° Vara de feitos de relações de consumo cível e comerciais de Itapetinga determinou em liminar que que Tarugão suspenda o contrato com a contabilidade sob pena de multa diária à Câmara de R$ 5.000,00 reais em caso de descumprimento. Segue decisão proferida na segunda-feira…


















Vergonha, esperar o que desse rapaz, todo mundo sabe como ele age. Isso não é surpresa pra ninguém
É uma pena, nesses 8 últimos anos, foi a melhor contabilidade que a Câmara já teve, é vê no TCM que todas as contas foram aprovadas com ressalva.
quer ser esperto demais, passa vergonha, esse cara tem que ser preso e cai no pau na cadeia
Preso por baixar o valor pago pela contabilidade, antes era $ 22.500,00 e agora é $ 15.000,00? Não entendi a sua colocação?