Pular para o conteúdo
Traduções
YouTube Playlist Embed

prefeito decreto 2Nesta segunda-feira (06), houve uma decisão judicial movida pelo Ministério Público Federal (Juiz Federal João Batista de Castro Júnior, da 1ª Vara), contra o Prefeito de Itapetinga, José Carlos Moura e também o ex-prefeito Michel Hagge. Nesta decisão é imputado ao atual Gestor a prática de improbidade, com algumas sanções de cunho meramente de improbidade administrativa. Trata-se de uma decisão processual normal. De acordo advogados, “NÃO HÁ RISCO ALGUM DE QUE O PREFEITO JOSÉ CARLOS MOURA VENHA PERDER O SEU MANDATO”

O objeto da ação, é a forma de contratação de uma certa empresa, não significa que o Prefeito tenha cometido nenhum ato ilegal, tenha causado algum dano ao erário, não significa que o Prefeito operou nenhum tipo de enriquecimento ilícito.

Houve um questionamento sobre a forma de contratação da empresa; e o Ministério Público Federal entendeu que essa contratação não foi a contento com a lei; que houve um equívoco nessa contratação; e ajuizou um ação cívil pública.

A Assessoria Jurídica do Prefeito José Carlos Moura já está entrando com recursos cabíveis contra essa decisão, e garante mais uma vez que, “NÃO HÁ RISCO ALGUM DE QUE O PREFEITO JOSÉ CARLOS MOURA VENHA PERDER O SEU MANDATO”

WhatsApp
Facebook
Email

3 comentários em “ITAPETINGA: NÃO HÁ RISCO ALGUM DE QUE O PREFEITO ZÉ CARLOS VENHA PERDER O SEU MANDATO”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

YouTube Playlist Embed
Traduções
YouTube Playlist Embed

POLÍCIA