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No uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica do Município, O Prefeito Municipal, após aprovação pela Câmara de Vereadores, sancionou a Lei 012/2015 que autoriza o SAAE a conceder reajuste salarial a todos os seus servidores em 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento), a título de ganho real, incidindo sobre o salário base percebido, retroagindo os seus efeitos ao mês de maio de 2015, cesta básica no valor de cento e setenta reais, a todos os servidores, podendo ser distribuída através de produtos típicos ou concedida através de crédito diretamente em sua folha de pagamento, na Páscoa, São João e Natal, reajuste do pagamento para seus servidores do auxílio creche mensal, correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) do salário base para cada filho de servidor até a idade de 07 (sete) anos completos, pagamento das despesas com funeral de seus servidores e dependentes no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos nacional, vigentes à época do falecimento, reajuste da gratificação de função em 8,83% (oito vírgula oitenta e três por cento) e após diplomação em curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC, o adicional de gratificação no salário base no percentual de 20% (vinte por cento), e mais 10% (dez por cento) para aqueles que possuírem diploma de Pós-Graduação, em Especialização; e mais 10% para Mestrado; e mais 10% para Doutorado; e mais 10% para PHD, expedido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, como estímulo a Cultura e a Educação.