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Segundo o desembargador Alvaro Ciarlini, da 3ª Turma Cível do TJDFT, o apresentador da Record Augusto Nunes “abusou do seu direito à liberdade de expressão” e os ataques à deputada Gleisi Hoffmann são carregados de “conteúdo misógino e sexista
O bolsonarista Augusto Nunes, apresentador da TV Record, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil à presidente do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann, segundo a jornalista Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.

Desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, condenaram o apresentador por danos morais por ter chamado Gleisi de “amante” em textos publicados nos portais da revista “Veja” e no R7, portal ligado à Igreja Universal do Reino de Deus.

O TJDFT determinou também que o acórdão condenatório seja publicado “pelo período mínimo de 30 dias” em todos os veículos em que “as ofensas foram divulgadas”.

Segundo o desembargador Alvaro Ciarlini, os ataques de Nunes a Gleisi são carregados de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante”. Por isso, afirmou que o apresentador “abusou do seu direito à liberdade de expressão (liberdade de imprensa)”.

“Essa modalidade de desrespeito, que não pode ser confundida, em absoluto, com o direito de livre manifestação do pensamento, deve ser tratada com a devida assertividade pelo Poder Judiciário”, acrescenta a decisão unânime dos desembargadores Álvaro Ciarlini, Maria de Lourdes Abreu e Fátima Rafael.

Mesmo tendo sido notificado em seu endereço residencial, Nunes fugiu do processo e foi julgado à revelia. A apelação ao TJDFT foi para reformar decisão do juiz de primeira instância, que não havia reconhecido o direito de Gleisi. Além de publicar a sentença condenatória por pelo menos 30 dias nos mesmos veículos em que publicou suas ofensas misóginas e indenizar Gleisi Hoffmann em R$ 30 mil. “Esta é uma decisão importante para todas as mulheres atacadas e discriminadas por sua atuação na política”, afirmou Gleisi.

Fonte: 247

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2 comentários em “JUSTIÇA CONDENA AUGUSTO NUNES A PAGAR 30 MIL A GLEISI HOFFMANN POR OFENSA”

  1. Nota-se claramente a concentração do foco desse Nobre veículo de imprensa, LOCAL, nas macro questões do política nacional, em detrimento das ocorrências localizadas. Até muito breve tempo passado, diria que esse era o único e último reduto aonde se podia, livremente, fazer as denúncias das mazelas e desmandos da política e dos políticos locais; os demais havia estabelecido o seu preço, se monetizado e se entregaram aos encantos. Agora, percebe-se claramente que este meio de comunicação adotou o mesmo procedimento e tomou o mesmo rumo, ceifando as nossas possibilidades de nos queixarmos e denuncias. E o povo? Ah, o povo, óóóóóóóó´…

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